Lei nº 11697 / 2008 - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

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DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

Art. 74.

São os seguintes os Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal:
I - Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) 3 (três) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Notas;
c) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;
d) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
e) 2 (dois) Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
f) 2 (dois) Ofícios de Registro de Imóveis, permanecendo o 2º Ofício de Registro de Imóveis com a circunscrição registrária originária;
II - Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
c) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
III - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) 2 (dois) Ofícios de Notas;
b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
d) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
IV - Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
b) 1 (um) Ofício de Notas;
V - Circunscrição Judiciária do Gama:
a) 2 (dois) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VI - Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VII - Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
d) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VIII - Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
IX - Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
X - Circunscrição Judiciária do Paranoá: 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Seção Única
Dos Serventuários

Art. 75.

Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.
Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.
Art.. 76  - Título seguinte
 DO REGIME JURÍDICO

DAS ATRIBUIÇÕES (Capítulos neste Título) :