Art. 13.
O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal, obedecido o disposto na lei processual e nesta Lei.Art. 14.
Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.