Artigo 2 - Lei nº 11.488 / 2007

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Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º É beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
§ 1º As pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão aderir ao Reidi.
§ 2º A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 3º
Arts. 3 ... 5 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 11.488   Art.art-2  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS, DESCONTO ACELERADO, REIDI. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. As edificações erigidas às expensas da concessionária em cumprimento do contrato de concessão de serviços públicos vinculadas diretamente à prestação do serviço público devem ser contabilizadas como ativo imobilizado, mesmo que hajam de ser revertidos ao concedente ao final da concessão. 2. Não demonstrada a aprovação de projeto para beneficiar-se do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI, artigo 2º da Lei 11.488/2007), não pode a contribuinte haver o benefício do artigo 6º da referida lei. (TRF-4, AC 5009827-65.2019.4.04.7200, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 01/08/2024, Publicado em: 02/08/2024)
02/08/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETOS DE INFRAESTRUTURA. PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECRETO Nº 6.144/07. LEI N° 11.488/07 REGIME ESPECIAL DE INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DA “INFRA-ESTRUTURA - REIDI”. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. O agravo de instrumento comporta provimento. A Lei nº 11.488/07 define os beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da “Infra-Estrutura ...
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garantia apresentada, com possibilidade de regularização pela agravante, para manutenção da presente decisão. Dessa forma, de ser confirmada a antecipação da tutela recursal anteriormente deferida, e provido este agravo de instrumento, à finalidade de reformar a decisão a quo impugnada, ao escopo de autorizar à empresa agravante a suspensão da exigibilidade do PIS/PASEP e da COFINS, à luz da previsão da previsão contida na Lei nº 11.488/07 e no Decreto nº 6.144/07. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028836-38.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 22/05/2023, Intimação via sistema DATA: 25/05/2023)
25/05/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 6  - Capítulo seguinte
 Do Desconto de Créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de Edificações

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