Arts. 1 ... 9-F ocultos » exibir Artigos
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9-G
TST
EMENTA:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL (LEI 3.135/2007). CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO) INSTITUIDO PARA SERVIDORES DE CARREIRA ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL (LEI 4.516/2015). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamante foi admitida como agente comunitária de saúde, emprego público regido pela Lei Complementar Municipal 3.135/2007. Destacou que "os empregados públicos abrangidos por tais programas, como o de agente comunitário de saúde, ocupado pela recorrente, não adquirem estabilidade e os seus salários se submetem ao teto de valores descritos no próprio anexo do normativo em questão". Com efeito, entendeu ser indevida a pretensão de extensão do benefício auxílio-alimentação à Reclamante, previsto na Lei Municipal 4.516/2015 para os servidores de carreira do Município, nomeados para cargo em razão de concurso público (art. 41 da CF). Não se verifica, assim, a alegada violação ao artigo 198, § 5º, da CF, tampouco ao artigo 9º-G da Lei Federal 11.350/2006, que tratam das disposições gerais da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(TST, Ag-AIRR - 491-82.2021.5.12.0043, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 30/11/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/12/2022)
Acórdão em Ag-AIRR |
02/12/2022
TST
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência daquela Corte e do colendo TST, inviabilizando, por conseguinte, o seguimento do recurso, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, a autora limita-se a apontar violação dos artigos 9º-G da Lei nº 11.350/06, 461 da CLT e da Lei Complementar Municipal 02/1993, reiterando suas razões de irresignação lançadas nas razões de recurso de revista não admitido. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
(TST, AIRR - 11077-75.2017.5.15.0031, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 03/06/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/06/2020)
Acórdão em AIRR |
19/06/2020
TRT-1
EMENTA:
REMUNERAÇÃO PARITÁRIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. A "remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias", a que se refere o art. 9º-G, da Lei nº 11.350/2006 somente se aplica a cargos sujeitos ao mesmo regimento jurídico, o que não corresponde à hipótese destes "autos eletrônicos".
(TRT-1, Processo N. 0101125-85.2021.5.01.0401 - DEJT 2024-07-31)
Acórdão |
31/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :