Lei nº 11144 / 2005 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DE QUE TRATAM OS ARTS. 39, PAR. 4º, 127, PAR. 2º, E 128, PAR. 5º, INCISO I, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Parte Final
Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.
(Conteúdos ) :