M.
Modelo
Inicial
Modelos
Jurisprudência
Legislação
Bibliotecas
Artigos
Mensagens
V
V
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Entrar
Trabalhando
OFFLINE
Lei nº 10.973 (2004)
Menu...
Índice
Artigos
Info
Correlações
Exibir revogados
Ocultar revogados
Histórico de alterações
Início
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO
DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Parte Final
Lei 10973 / 2004
Lei nº 10.973
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
02/12/2004
EMENTA
DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
ASSUNTO
CRITÉRIOS, INCENTIVO, INOVAÇÃO, PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, COOPERAÇÃO, PARCERIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, INICIATIVA PRIVADA, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
OBSERVAÇÕES
RETIFICAÇÃO: D.O.U DE 16/03/2005, P. 1:
ONDE SE LÊ: "ART. 5º FICA A UNIÃO E AS DE SUAS ENTIDADES AUTORIZADA A PARTICIPAR MINORITARIAMENTE DO CAPITAL DE EMPRESA PRIVADA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO QUE VISE AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CIENTÍFICOS OU TECNOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO OU PROCESSO INOVADORES.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LEIA-SE: "ART. 5º FICAM A UNIÃO E SUAS ENTIDADES AUTORIZADAS A PARTICIPAR MINORITARIAMENTE DO CAPITAL DE EMPRESA PRIVADA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO QUE VISE AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CIENTÍFICOS OU TECNOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO OU PROCESSO INOVADORES.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CHEFE DE GOVERNO
Luiz Inácio Lula da Silva
Lei nº 10.973 / 2004 - Início
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
Abrir em nova janela
Fonte: Planalto/L10.973
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO
DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Arts.. 1 ... 2 - Capítulo seguinte
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES