Artigo 9 - Lei nº 10.887 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no Art. 40, § 20, da Constituição Federal :
I - contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento;
II - procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;
III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 10.887   Art.:art-9  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PSS SOBRE VALORES PAGOS MEDIANTE RPV. REGIME DE COMPETÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA. COISA JULGADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA.I - Trata-se de ação proposta por (...) contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que pleiteia a procedência do pedido para devolução do valor retido a título de PSS com relação ao crédito principal, bem como a parcela de PSS referente aos juros de mora. O pedido foi julgado procedente em parte para:[...] 1) declarar a inexigibilidade de contribuição previdenciária, desde a data da aposentadoria, sobre parcelas referentes às competências anteriores à instituição da contribuição previdenciária dos inativos, ou seja, antes de 20 de maio de ...
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Desembargador Federal Marcus Abraham, Quinta Turma Especializada. julgado em 18/02/2014, publicado em 06/03/2014).X - Assim, a obrigação de pagamento da contribuição previdenciária ocorre pelo recebimento de remuneração, proventos ou pensão, seja na forma direta, no recebimento mês a mês das remunerações, retida pela fonte pagadora, seja na sua forma indireta, quando a diferença remuneratória é paga mediante decisão judicial, sendo, neste caso, a contribuição previdenciária, retida pela instituição financeira, na forma regulamentada pelo art. 16-A da Lei 10.887/04.XI - Recurso desprovido. XII - Honorários advocatícios, pela recorrente vencida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TRF-1, AGREXT 1051913-86.2021.4.01.3400, MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 29/05/2023 PJe Publicação 29/05/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 29/05/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PSS SOBRE VALORES PAGOS MEDIANTE RPV. REGIME DE COMPETÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA. COISA JULGADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA.I - Trata-se de ação proposta por (...) contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que pleiteia a procedência do pedido para devolução do valor retido a título de PSS com relação ao crédito principal, bem como a parcela de PSS referente aos juros de mora. O pedido foi julgado parcialmente procedente para:[...] declarar a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de juros de mora, por ocasião do processo judicial que reconheceu o direito à GOE em seu recebimento, e, consequentemente, ...
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Desembargador Federal Marcus Abraham, Quinta Turma Especializada. julgado em 18/02/2014, publicado em 06/03/2014).X - Assim, a obrigação de pagamento da contribuição previdenciária ocorre pelo recebimento de remuneração, proventos ou pensão, seja na forma direta, no recebimento mês a mês das remunerações, retida pela fonte pagadora, seja na sua forma indireta, quando a diferença remuneratória é paga mediante decisão judicial, sendo, neste caso, a contribuição previdenciária, retida pela instituição financeira, na forma regulamentada pelo art. 16-A da Lei 10.887/04.XI - Recurso desprovido. XII - Honorários advocatícios, pela recorrente vencida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TRF-1, AGREXT 1067715-27.2021.4.01.3400, LAIS DURVAL LEITE, TERCEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 29/05/2023 PJe Publicação 29/05/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 29/05/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PSS SOBRE VALORES PAGOS MEDIANTE RPV. REGIME DE COMPETÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA. COISA JULGADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA.I - Trata-se de ação proposta por (...) contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que pleiteia a procedência do pedido em todos os seus termos para condenar a ré a restituir à parte autora os valores integrais retidos quando do cumprimento de sentença do decidido nos autos nº 2006.34.00.00.6627-7, ou, caso a União apresente os cálculos que subsidiaram a sua retenção, o valor remanescente decorrente do desconto do Plano de Seguridade Social - PSS, apurado sobre o excedente ao teto e a integralidade da parcela da indigitada contribuição que tenha sido lançada e descontada ...
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[...]o entendimento de que a incidência de tributos sobre as verbas devidas a servidores públicos em virtude de decisões judiciais deve observar a legislação tributária vigente à época em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 766.896/SC, 1.ªTurma, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 19/03/2007; STJ, AgRg no REsp 1224230, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 01/03/2012; STJ, AgRg no REsp 1168539/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 08/11/2011. 8- Agravo de instrumento desprovido. (TRF2 - AG: 201202010157746, Relator Desembargador Federal Marcus Abraham, Quinta Turma Especializada. julgado em 18/02/2014, publicado em 06/03/2014).IX - Recurso desprovido. X - Honorários advocatícios, pela recorrente vencida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TRF-1, AGREXT 1075234-53.2021.4.01.3400, LAIS DURVAL LEITE, TERCEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 29/05/2023 PJe Publicação 29/05/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 29/05/2023
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