Lei nº 10.874 / 2004 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 7º DA LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E A REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, FIXA REMUNERAÇÃO DE SEUS CARGOS E INSTITUI PARA OS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR A GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GCEF.
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Parte FinalREVOGADO
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2
.
6
.2004
(Conteúdos ) :