Artigo 4 - Lei nº 10356 / 2001

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DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º É atribuição do cargo de Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de alta complexidade relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
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LeiLei nº 10356   Art.art-4  

STF


INTEIRO TEOR
(STF, Rcl 41895, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, , Decisão Monocrática, Julgado em: 08/07/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 16/07/2020 PUBLIC 17/07/2020)
17/07/2020 • Monocrática em RECLAMAÇÃO

STF


MONOCRÁTICA
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PRECEDENTES. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (STF, Rcl 41895, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Decisão Monocrática, Julgado em: 08/07/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 16/07/2020 PUBLIC 17/07/2020)
17/07/2020 • Monocrática em RECLAMAÇÃO
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