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Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no Art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput.
§ 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
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Comentários em Petições sobre Artigo 3
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+26)
Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência
Atenção ao limite previsto para ações no Juizado Especial Federal. Caso a expectativa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos, deve-se renunciar expressamente ao excedente ou ingressar na Justiça Federal Comum. (Art. 3º da Lei 10.259/01)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
COMPETÊNCIA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO FIES. 1. O valor da causa é critério para definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, segundo o art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/01. 2. Em matéria cível, a competência dos Juizados Especiais Federais é disposta por Lei Federal, conforme determinação constitucional (art. 98, inc. I c/c § 1º, CF/88). Assim, deve-se ter presente que o critério adotado pelo legislador ordinário, para fixar os contornos da expressão, de conteúdo indeterminado, é predominantemente o valor da demanda, com as exceções postas no art. 3º da Lei n.º 10.259/01. 3. A ação revisional de contrato FIES, para redução do valor das prestações mensais e a repetição de indébito, não se enquadra em nenhuma das hipóteses eleitas pelo legislador como excludentes da competência dos Juizados Especiais Federais. Não havendo ato administrativo passível de anulação, inexistem critérios aptos à modificação da competência. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4, AG 5044544-67.2022.4.04.0000, Relator(a): RODRIGO KRAVETZ, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/09/2023, Publicado em: 28/09/2023)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Termo de renúncia a 60 salários mínimos - JEF
Termo que deve ser assinado pelo Autor para renunciar o valor excedente a 60 salários mínimos para enquadramento do processo ao JEF, nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.259/01.