Artigo 20 - Lei nº 10.150 / 2000

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996, sem a interveniência da instituição financiadora, poderão ser regularizadas nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A condição de cessionário poderá ser comprovada junto à instituição financiadora, por intermédio de documentos formalizados junto a Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ou de Notas, onde se caracterize que a transferência do imóvel foi realizada até 25 de outubro de 1996.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 10.150   Art.:art-20  

TRF-1


EMENTA:  
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HIPOTECA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CODEVEDORES. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO LEILÃO PARA MANIFESTAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO CABIMENTO. CESSÃO RELATIVA AO IMÓVEL FINANCIADO. ART. 20, Lei 10.150/2000. 1. O apelante ingressou com ação na qual requereu a suspensão do leilão a fim de que fosse cientificado o espólio do mutuário, falecido em 24/03/2008, para manifestação de interesse e mediante autorização do juízo inventariante, utilizar os recursos do espólio para pagamento do débito imputado, acaso reconhecido; requereu também a cobertura do seguro obrigatório ...
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, alterada pela Lei 10.150/2000, a formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH requer transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. Segundo o art. 20 da norma alteradora - Lei 10.150/2000 - há possibilidade de convalidação das transferências de imóveis pactuadas sem a interveniência da instituição financiadora, desde que realizadas até 25 de outubro de 1996. 8. No caso dos autos, a declaração anexa é anterior ao marco legal, o que afasta a imposição de obrigação ao espólio e legitima o interesse único do apelante perante a instituição financeira. 9. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0042270-43.2015.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HIPOTECA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CODEVEDORES. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO LEILÃO PARA MANIFESTAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO CABIMENTO. CESSÃO RELATIVA AO IMÓVEL FINANCIADO. ART. 20, Lei 10.150/2000. 1. O apelante ingressou com ação na qual requereu a suspensão do leilão a fim de que fosse cientificado o espólio do mutuário, falecido em 24/03/2008, para manifestação de interesse e mediante autorização do juízo inventariante, utilizar os recursos do espólio para pagamento do débito imputado, acaso reconhecido; requereu também a cobertura do seguro obrigatório ...
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, alterada pela Lei 10.150/2000, a formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH requer transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. Segundo o art. 20 da norma alteradora - Lei 10.150/2000 - há possibilidade de convalidação das transferências de imóveis pactuadas sem a interveniência da instituição financiadora, desde que realizadas até 25 de outubro de 1996. 8. No caso dos autos, a declaração anexa é anterior ao marco legal, o que afasta a imposição de obrigação ao espólio e legitima o interesse único do apelante perante a instituição financeira. 9. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0042270-43.2015.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HIPOTECA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CODEVEDORES. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO LEILÃO PARA MANIFESTAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO CABIMENTO. CESSÃO RELATIVA AO IMÓVEL FINANCIADO. ART. 20, Lei 10.150/2000. 1. O apelante ingressou com ação na qual requereu a suspensão do leilão a fim de que fosse cientificado o espólio do mutuário, falecido em 24/03/2008, para manifestação de interesse e mediante autorização do juízo inventariante, utilizar os recursos do espólio para pagamento do débito imputado, acaso reconhecido; requereu também a cobertura do seguro obrigatório ...
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, alterada pela Lei 10.150/2000, a formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH requer transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. Segundo o art. 20 da norma alteradora - Lei 10.150/2000 - há possibilidade de convalidação das transferências de imóveis pactuadas sem a interveniência da instituição financiadora, desde que realizadas até 25 de outubro de 1996. 8. No caso dos autos, a declaração anexa é anterior ao marco legal, o que afasta a imposição de obrigação ao espólio e legitima o interesse único do apelante perante a instituição financeira. 9. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0042270-43.2015.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024
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