Lei de Acessibilidade (L10098/2000)

Lei de Acessibilidade / 2000 - DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS

VER EMENTA

DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS

Art. 22.

É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
Arts.. 23 ... 27  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES FINAIS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :