Emenda Constitucional nº 20 (1998)

Artigo 8 - Emenda Constitucional nº 20 / 1998

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; REVOGADO
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