Emenda Constitucional nº 17 (1997)

Artigo 4 - Emenda Constitucional nº 17 / 1997

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As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do par. 3. do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao Texto Constitucional:

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Art. 4º Os efeitos do disposto nos Arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a redação dada pelos arts. 1º e 2º desta emenda, são retroativos a 01/07/1997.
Parágrafo único. As parcelas de recursos destinados ao Fundo de Estabilização Fiscal e entregues na forma do Art. 159, I, da Constituição, no período compreendido entre 01/07/1997 e a data de promulgação desta emenda, serão deduzidas das cotas subseqüentes, limitada a dedução a um décimo do valor total entregue em cada mês.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Emenda Constitucional nº 17   Art.:art-4  
10/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TEMA 665/STF. RE 578.846/SP.  CONTRIBUIÇÃO AO PIS. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. ARTIGO 72, INCISO V, DO ADCT. ECR Nº 01/94. EC Nº 10/96. EC Nº 17/97. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. IRRETROATIVIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.1. ...
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adequando-se a situação em apreço ao decidido pela corte superior, não assiste razão à contribuinte, eis que foi expressamente reconhecida a exigibilidade do tributo discutido, “nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97”, ausente qualquer irregularidade na Medida Provisória nº 517/94 e suas reedições, inclusive não havendo dúvida da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal a partir da data da publicação das Emendas Constitucionais e não da Lei nº 9.701/98.4. Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, realizado juízo negativo de retratação. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0058641-29.1999.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 08/04/2024, DJEN DATA: 10/04/2024)
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24/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL 17/1997. TEMA Nº 894 E 665 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;1. Conforme descrito no relatório, a decisão proferida por esta E. Terceira Turma, considerou constitucional a EC n. 17/1997, observando o provimento exarado pelo Órgão Especial deste Tribunal.2. Ocorre que, em verdade, esse entendimento destoa ...
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irretroatividade.4. Portanto, de rigor a reforma do julgado para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70..5. Juízo positivo de retratação para acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70..       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0056338-13.1997.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 23/10/2023, Intimação via sistema DATA: 24/10/2023)
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24/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
 PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040 INCISO II DO CPC. TRIBUTÁRIO. PIS. EC 17/97. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RETRATADO.  O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 578.846/SP (Tema 665), fixou a orientação no sentido de que "são constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS previstas no art. 72, V, do ADCT, ...
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, do Código de Processo Civil, para reconhecer a constitucionalidade da alíquota e da base de cálculo da contribuição ao PIS previstas no artigo 72, inciso V, do ADCT, a qual é destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no recurso excepcional paradigma. Acórdão retratado. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002889-09.1998.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 18/05/2023, DJEN DATA: 24/05/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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