Arts. 1 ... 18 ocultos » exibir Artigos
Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o Inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
§ 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:
I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
II - ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
§ 2º O valor das aposentadorias de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
Arts. 20 ... 36 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 19
Jurisprudências atuais que citam Artigo 19
Publicado em: 02/05/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a ementa, nos termos da legislação.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0008408-27.2020.4.03.6315, Rel. Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, julgado em 24/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
COPIAR
Publicado em: 10/04/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a ementa, nos termos da legislação.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0010594-28.2021.4.03.6302, Rel. Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, julgado em 03/04/2024, DJEN DATA: 10/04/2024)
COPIAR
Publicado em: 05/09/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a ementa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001281-92.2021.4.03.6322, Rel. Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA, julgado em 30/08/2023, DJEN DATA: 05/09/2023)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :