Lei de Execução de Cédula Hipotecária (DEL70/1966)

Artigo 39 - Lei de Execução de Cédula Hipotecária / 1966

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Capítulo IIIRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art 39. O contrato de hipoteca deverá prever os honorários do agente fiduciário, que sòmente lhe serão devidos se se verificar sua intervenção na cobrança do crédito; tais honorários não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) do mesmo crédito, no momento da intervenção. REVOGADO
Parágrafo único. Para as hipotecas do Sistema Financeiro da Habitação o Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação poderá fixar tabelas de remuneração no agente fiduciário, dentro dos limites fixados neste artigo. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.:art-39  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO.1. A alteração da Lei nº 9.514/97, operada pela Lei nº 13.465/2017, afastou definitivamente a hipótese de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, com a incrementação do artigo 26-A, §2º, que permite a purgação da mora somente até a data da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco, bem como em razão da revogação do art. 39...
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da nulidade apontada, não sendo possível deixar de considerar a fé pública do referido documento. 3. O ato cartorário foi praticado mediante instrumentalização da prova de intimação dos devedores. Este procedimento sempre esteve ao alcance dos demandantes, no Registro de Imóveis, e constituiria prova apta a demonstrar a sua alegação de ausência de intimação se tivesse vindo aos autos. Quanto à alegada nulidade acerca da ausência de intimação dos leilões, a parte autora não promoveu a juntada do processo administrativo pertinente, sem o qual não é possível verificar referida nulidade, e necessário para configuração da verossimilhança, requisito para concessão da medida antecipatória ora postulada.4. Recurso improvido. (TRF-4, AG 5015045-04.2023.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/07/2023, Publicado em: 19/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/07/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADIMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. LEILÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. O cerne da questão pressupõe a análise dos dispositivos 22 a 25 contidos na Lei que rege o contrato em discussão, Lei nº 9.514/97.2. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a constituição de alienação fiduciária de bem imóvel para garantia de operação de crédito não relacionadas com o Sistema Financeiro Imobiliário, ou seja, desprovida da finalidade de aquisição, construção ou reforma do imóvel oferecido em garantia.3. A alteração da Lei nº 9.514/97, operada pela Lei nº 13.465/2017...
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registrador goza de fé publica, uma vez que os atos registrais são precedidos de conferência da documentação que lhes ampara. Assim, tendo o registrador de imóveis averbado que a consolidação da propriedade foi instruída com prova da intimação do devedor por inadimplência e da certidão do decurso do prazo sem purgação da mora, há presunção de legitimidade na intimação da parte autora, o que impede o reconhecimento da nulidade apontada, não sendo possível deixar de considerar a fé pública do referido documento. O ato cartorário foi praticado mediante instrumentalização da prova de intimação dos devedores. Este procedimento sempre esteve ao alcance dos demandantes, no Registro de Imóveis, e constituiria prova apta a demonstrar a sua alegação de ausência de intimação se tivesse vindo aos autos. (TRF-4, AG 5012230-34.2023.4.04.0000, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 23/05/2023, Publicado em: 23/05/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 23/05/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CONTRATO. PURGAÇÃO DA MORA. A alteração da Lei nº 9.514/97, operada pela Lei nº 13.465/2017, afastou definitivamente a hipótese de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, com a incrementação do artigo 26-A, §2º, que permite a purgação da mora somente até a data da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco, bem como em razão da revogação do art. 39, II, da mesma lei (i.e. o art. 34 do Decreto-lei n. 70/66 não mais se aplica ao procedimento expropriatório da Lei n. 9.514/97). (TRF-4, AG 5011266-75.2022.4.04.0000, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 04/10/2022, Publicado em: 05/10/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 05/10/2022
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