Lei de Execução de Cédula Hipotecária (DEL70/1966)

Artigo 38 - Lei de Execução de Cédula Hipotecária / 1966

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Capítulo IIIRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art 38. No período que medear entre a transcrição da carta de arremação no Registro Geral de Imóveis e a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel alienado em público leilão, o Juiz arbitrará uma taxa mensal de ocupação compatível com o rendimento que deveria proporcionar o investimento realizado na aquisição, cobrável por ação executiva. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

Lei:Lei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.:art-38  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 38 DO DECRETO-LEI Nº 70/66. DESCABIMENTO. PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM A ATITUDE DEMONSTRADA PELA EMGEA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL DESDE A DATA DA ARREMATAÇÃO. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A análise do pedido de recebimento de taxa de ocupação deve submeter-se a uma destas hipóteses: a) enxergando-se no uso do imóvel uma relação de locação entre o ocupante e a proprietária; ou b) enxergando-se no uso do imóvel a causação de dano à proprietária, a demandar indenização. Nenhuma dessas circunstâncias, porém, mostrou-se presente no caso em análise. 2. A atitude da EMGEA em relação ao imóvel revela seu desinteresse pela respectiva posse: além de ter levado mais de seis anos para ajuizar a demanda após a arrematação, não fiscalizou o fluxo de ocupação após o indeferimento da tutela liminar e não pleiteou a efetivação do seu direito à imissão na posse reconhecido na sentença. Essa possível desídia retira a razoabilidade e a proporcionalidade da afirmação de que a EMGEA merece ser indenizada pelo tempo em que permaneceu desprovida de utilizar o bem.3. Taxa de ocupação indevida. Recurso desprovido. (TRF-4, AC 5043658-35.2013.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 03/07/2024, Publicado em: 03/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE LEILÕES. JÁ REALIZADOS. NÃO EXERCIDO O DIREITO DE PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.1. O caso versa sobre Contrato de Construção, Aquisição de Terreno e Construção de Imóvel, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia – Carta de Crédito Individual FGTS/Programa Minha Casa Minha Vida – CCFGTS/PMCMV- SFH.2. Prevê na Cláusula 22.1, item III que, em caso de leilão, ao valor do débito serão acrescidas as despesas, quais sejam, soma dos encargos, custas de intimação e as necessárias à realização do ato, incluindo as anúncios e comissão de leiloeiro.3....
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observadas as condições legais, o próprio credor feneratício pode vir a tornar-se o novo proprietário e ter as mesmas pretensões que teria um terceiro adquirente.11. Anexado Edital de Leilão em que o bem está disponibilizado sob a cifra de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), com datas para 23/11/21 e 09/12/21, ou seja, já ocorreram. No entanto, não há informação de que o agravante tenha tentado arrematar o imóvel, já que almeja quitar a dívida fiduciária.12. Compulsando os autos originários, se afere pedido de desistência da ação protocolado em 17/03/22 pela parte autora, qual aguarda manifestação da instituição financeira.13. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002781-16.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/08/2022, DJEN DATA: 09/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/08/2022

TRF-1


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 38 DO DECRETO-LEI N. 70/1966. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a transcrição no Registro Geral de Imóveis da carta de arrematação, e não havendo prova de que houve qualquer irregularidade no procedimento de execução extrajudicial, impõe-se a imissão do arrematante na posse do imóvel. 2. Registrada a carta de arrematação ou adjudicação é devida taxa mensal de ocupação, nos termos do art. 38 do Decreto-Lei n. 70/1966. 3. Ademais, conforme planilha de evolução de financiamento que consta das dos autos da ação anulatória n. 0000239-68.2008.4.01.3812, a última prestação paga pelo mutuário ocorreu em setembro de 1982, sendo que a sua inadimplência começou a partir de outubro de 1982, tendo morado no imóvel, sem qualquer ônus, por mais de 32 (trinta e dois) anos, já que a imissão de posse se deu em 28.08.2014. Por outro lado, conforme observado pelo juízo a quo, o depósito efetuado pelo réu, na referia ação anulatória, no valor total de R$ 8.293,76 (atualizado em 06/2014 para R$13.356,41,00) é inferior ao saldo devedor em aberto de R$ 101.450,27, apurado pelo perito judicial no laudo oficial elaborado naqueles autos. 4. Sentença que julgou procedente o pedido de imissão de posse ajuizada pelo arrematante do imóvel, e que condenou o ocupante ao pagamento da taxa de ocupação, que se confirma. 5. Apelação do réu não provida. (TRF-1, AC 0001536-13.2008.4.01.3812, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 29/06/2021 PAG PJe 29/06/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/06/2021
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