Decreto-Lei nº 1971 (1982)

Artigo 9 - Decreto-Lei nº 1971 / 1982

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens II e III da Constituição,
DECRETA:

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Art. 9º As entidades estatais não poderão pagar a seus servidores ou empregados, em cada ano do calendário, mais de 13 (treze) salários, neles compreendida a gratificação de Natal (Lei 4.090, de 13 de julho de 1962), ressalvado o disposto no § 1º do artigo 10 deste Decreto-lei.
§ 1º As quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anual ou semestral e demais valores de parcelas que venham sendo pagos, com habitualidade, aos servidores ou empregados das entidades estatais, admitidos até a data de vigência deste Decreto-lei, e que excedam o limite estabelecido no "caput" deste artigo, ficam assegurados como vantagem pessoal nominalmente identificável.
§ 2º Aos servidores ou empregados admitidos, até a vigência deste Decreto-lei, nas entidades cujos estatutos prevejam a participação nos lucros, fica assegurada essa participação, sendo vedado, porém, considerar para esse efeito a parcela resultante do saldo credor da conta de correção monetária, de que tratam os Artigos 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 39 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Decreto-Lei nº 1971   Art.:art-9  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ANISTIADO POLÍTICO. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. De acordo com os termos do título judicial transitado em julgado, não há razão para a inclusão, na base de cálculo do benefício em questão, das rubricas adicional de tempo de serviço, Decreto-lei 1971/1982 (art. 9º, §1º), hora de repouso e alimentação, adicional de periculosidade e adicional de turno. (TRF-4, AG 5026533-24.2021.4.04.0000, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/06/2022, Publicado em: 21/06/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/06/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR. VPNI PARA SUBSTITUIÇÃO DO 14º SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXPRESSA VIOLAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À GRATIFICAÇÃO EXISTENTE EM REGIME JURÍDICO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO DECESSO REMUNERATÓRIO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AGRG NO RE 425.579. I - Trata-se de ação rescisória em que se pretende a rescisão de acórdão que reconheceu o direito à percepção da gratificação especial instituída pela Resolução Normativa do CNPq n. 05/75 e transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada-VPNI (arts. 9°, §1°, ...
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que estavam submetidos. O acórdão rescindendo também contraria normas constitucionais, porque não se comprovou o decesso remuneratório e nem se pode admitir direito adquirido à gratificação especial equivalente ao 14º salário percebido pelos réus quando ainda sujeitos ao regime celetista. VI - Com a rescisão do acórdão atacado, o novo julgamento do recurso especial implica na manutenção do acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal a quo, que adotou exatamente a posição da Corte Suprema (AgRg no RE 425.579) no sentido de que a supressão da gratificação pela alteração do regime jurídico dos servidores não ofende o direito adquirido. VII - Ação rescisória julgada procedente para rescindir o acórdão decorrente do REsp. 932.763/RJ e para, em juízo rescisório, negar provimento ao recurso especial. (STJ, AR 5.072/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 02/09/2019)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 02/09/2019

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO COMANDO CONTIDO NO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública está adstrito aos limites da coisa julgada, em favor da garantia da segurança jurídica positivada no art. 5º, XXXVI da Constituição de 1988, razão pela qual o âmbito de conhecimento judicial é restrito às matérias elencadas no art. 535 da lei processual civil vigente. Contudo, no ...
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feito com a fundamentação compatível com a independência e a imparcialidade que imperam nos pronunciamentos judiciais. É importante lembrar que o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal foi elaborado e é permanentemente atualizado por comissão criada no âmbito do Conselho da Justiça Federal, e em seu conteúdo traz analítica descrição de critérios para diversas modalidades de contas (p. ex., dívidas tributárias, FGTS, foro, laudêmio, taxa de ocupação, multas administrativas, desapropriações, e dívidas diversas). No caso dos autos, verifica-se que os parâmetros utilizados pelo citado órgão auxiliar observaram estritamente o comando contido no título judicial, não sendo possível vislumbrar o desacerto da decisão ora recorrida. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5030966-35.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 30/09/2021, DJEN DATA: 05/10/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 05/10/2021
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