Decreto nº 9.847 (2019)

Artigo 12 - Decreto nº 9.847 / 2019

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Do cadastro e da gestão dos Sistemas

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§ 1º O indeferimento do pedido para aquisição a que se refere o caput será comunicado ao interessado em documento próprio e apenas poderá ter como fundamento: ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Decreto nº 9.847   Art.:art-12  

STF


EMENTA:  
Direito constitucional e administrativo. Questão de ordem em ação direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. Erro material.1. Questão de ordem para a correção de erro material no dispositivo do acórdão e na ata de julgamento da ADI 6.134 e das ADPFs 481 e 486, Relª. Minª. Rosa Weber, em que analisados diversos decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições.2. Hipótese de erro material em acórdão transitado em julgado, cuja relatora encontra-se aposentada. Nos termos do art. 13, VII, do RISTF, cabe ao Presidente submeter ao Plenário questões de ordem quando entender necessário.3. Apesar da referência aos Decretos nºs 9.845/2021, 9.846/2021 e 9.847/2021, todos foram publicados no ano de 2019. Além disso, a leitura da íntegra do acórdão deixa claro que os dispositivos declarados inconstitucionais são os incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.4. Questão de ordem resolvida para determinar a publicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações necessárias. (STF, ADPF 581 QO, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 12/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024)
Acórdão em QUESTÃO DE ORDEM NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL | 06/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE E REGISTRO DE ARMA DE FOGO. VEDAÇÃO. INCISO I DO ART. 4º DA LEI N. 10.826/93. INCISO III DO ART. 12 DO DECRETO N. 9.847/2019. INTERESSADO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo impetrante em face da sentença que denegou a segurança, indeferindo o pedido de renovação de registro de arma de fogo, em razão de não ter preenchido os requisitos previstos na Lei n. 10.826/2003 e no Decreto n. 9.847/2019...
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e de porte de arma de fogo àquele que esteja respondendo inquérito policial ou processo criminal não significa a imposição de culpa antecipada ao interessado, cuidando-se de uma restrição que o legislador estabeleceu, como medida de cautela, para fins de posse e porte de arma de fogo, em cumprimento ao requisito de idoneidade moral, não se confundindo, pois, com o princípio da presunção de inocência, o que não ofende direito líquido e certo. 9. Ressalva-se a utilização das vias ordinárias pelo impetrante para demonstração de que eventual participação no crime, objeto de apuração em inquérito policial ou a que responde em ação penal, foi de menor importância e que isso não o incompatibiliza para portar arma de defesa pessoal. 10. Apelação do impetrante desprovida, ressalvada a via ordinária. (TRF-1, AMS 0012719-25.2014.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, SEXTA TURMA, PJe 05/07/2022 PAG PJe 05/07/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 05/07/2022

TJ-RS Crimes do Sistema Nacional de Armas


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO 2º FATO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO PONTO. COM RELAÇÃO AO 3ª FATO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 9.847/19, COMBINADO COM A PORTARIA Nº 1.222/19 DO COMANDO DO EXÉRCITO. ARTEFATOS QUE PASSARAM A SER CONSIDERADOS COMO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO 3º FATO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO PONTO. EXTINTA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50004021820138210054, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em: 26-01-2023)
Acórdão em Apelação | 27/01/2023
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