Decreto nº 9.507 (2018)

Decreto nº 9.507 / 2018 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 14.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico e o disposto neste Decreto.

Art. 15.

O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Disposições transitórias

Art. 16.

Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e observada, no que couber, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto.

Revogação

Art. 17.

Fica revogado o Decreto nº 2.271, de 1997 .

Vigência

Art. 18.

Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

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