Decreto nº 94656 (1987)

Artigo 3 - Decreto nº 94656 / 1987

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA:

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Art. 3º A administração e a fiscalização das Estações Ecológicas acima descritas serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente na forma que dispõe a Legislação Federal específica.
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(Conteúdos ) :