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Art. 8º Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
I - implementar os procedimentos estabelecidos neste Decreto;
II - definir a concepção pedagógica das avaliações e dos exames;
III - definir a metodologia de aplicação e aferição dos resultados das avaliações e dos exames; e
IV - editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
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