Decreto nº 8.738 (2016)

Decreto nº 8.738 (2016)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 22 da Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 22 da Lei n º 13.001, de 20 de junho de 2014,
DECRETA:

Art. 1

º A seleção das famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, a verificação das condições de permanência do beneficiário no Programa e das ocupações irregulares dos projetos de assentamento, a titulação provisória e definitiva das parcelas concedidas e a destinação de áreas remanescentes em projetos de assentamento da reforma agrária ocorrerão na forma definida neste Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 2

º Considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visam a realizar uma melhor distribuição da terra com acesso a políticas públicas para promover o desenvolvimento social e econômico das famílias beneficiárias.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. No âmbito da administração pública federal, a reforma agrária será executada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, a quem compete promovê-la em articulação com os demais entes de todos os níveis governamentais responsáveis pelas políticas públicas complementares e necessárias à efetivação do programa. LEI REVOGADA

Art. 3

º Para fins deste Decreto, considera-se:
LEI REVOGADA
I - unidade familiar - grupo de pessoas que morem no mesmo domicílio, composto pelos representantes candidatos e demais integrantes; LEI REVOGADA
II - renda familiar mensal per capita - valor total dos rendimentos mensais da unidade familiar, denominado de renda bruta familiar, dividida pelo número dos integrantes da referida unidade familiar; LEI REVOGADA
III - pessoa que trabalha em imóvel desapropriado como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário - pessoa que conste no Laudo Agronômico de Fiscalização - LAF, nestas condições; LEI REVOGADA
IV - agricultor ou trabalhador rural - pessoa que pratique atividade agrícola ou não agrícola no meio rural; LEI REVOGADA
V - família em situação de vulnerabilidade social - família que apresente sinais de desnutrição, condições precárias de moradia e saneamento ou ausência de emprego, e outros fatores que componham risco social, nos termos da Lei n º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ; LEI REVOGADA
VI - acampamento - conjunto de famílias em situação de vulnerabilidade social, habitantes de uma mesma localidade, que demandem ações do Incra para sua inclusão no PNRA; LEI REVOGADA
VII - projeto de assentamento - unidade territorial destinada ao assentamento de famílias de agricultores ou trabalhadores rurais criada ou reconhecida pelo Incra; LEI REVOGADA
VIII - entidade representativa - entidade ou organização, formal ou informal, que, isolada ou cumulativamente, preste atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993 ; LEI REVOGADA
IX - território de reforma agrária - espaço territorial definido para atuação prioritária do Incra em decorrência de existência de tensão social no campo, conflitos sociais e agrários, violência no campo, concentração de acampamentos de trabalhadores rurais e concentração de projetos de assentamentos de reforma agrária criados ou reconhecidos pelo Incra; LEI REVOGADA
X - trabalhadores rurais desintrusados - pessoas ou famílias retiradas de imóveis em terras indígenas ou territórios quilombolas para a regularização dessas áreas; LEI REVOGADA
XI - família beneficiária - família selecionada e incluída na Relação de Beneficiários do projeto de assentamento; e LEI REVOGADA
XII - família assentada - família com contrato de concessão de uso assinado ou documento equivalente no caso de reconhecimento de projeto estadual ou outro que não tenha sido criado pelo Incra. LEI REVOGADA

CAPÍTULOS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 4 ... 14  - Capítulo seguinte
 DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA