Decreto nº 8.415 (2015)

Decreto nº 8.415 / 2015 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º

A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão disciplinar, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.

Art. 10.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2014.

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