Decreto nº 8345 (2014)
PROMULGA O TEXTO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE CONTROLE DE SISTEMAS ANTI-INCRUSTANTES
DANOSOS EM NAVIOS, ADOTADA PELA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL, EM LONDRES, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001.
DANOSOS EM NAVIOS, ADOTADA PELA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL, EM LONDRES, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada em Londres, em 5 de outubro de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 797 em 20 de dezembro de 2010; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido dos Países Baixos, em 20 de fevereiro de 2012, o instrumento de adesão ao texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, e que o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de maio de 2012;
DECRETA :
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada em Londres, em 5 de outubro de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 797 em 20 de dezembro de 2010; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido dos Países Baixos, em 20 de fevereiro de 2012, o instrumento de adesão ao texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, e que o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de maio de 2012;
DECRETA :
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