Decreto nº 7574 (2011)

Decreto nº 7574 / 2011 - Da Compensação de Ofício

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Da Compensação de Ofício

Art. 118.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos, deverá verificar se o sujeito passivo é devedor à Fazenda Nacional.
Parágrafo único. Na hipótese de haver débito em nome do sujeito passivo, não parcelado ou parcelado sem garantia, inclusive inscrito em Dívida Ativa da União, o valor da restituição ou do ressarcimento será compensado, total ou parcialmente, com o valor do débito.
Art.. 119  - Subseção seguinte
 Dos Recursos Contra a Não Homologação

Dos Processos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (Subseções neste Seção) :