Decreto nº 7.573 / 2011 - Parte Final
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ALTERA O LIMITE DE QUE TRATA O § 7º DO ART. 64 DA LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, PARA FINS DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
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Parte Final
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011
(Conteúdos ) :