Decreto nº 7.573 (2011)

Decreto nº 7.573 (2011)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:

Art. 1º

O limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :