Decreto nº 7188 (2010)

Decreto nº 7188 / 2010 - ANEXO I - TERMO DE ACORDO

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ANEXO I - TERMO DE ACORDO

ANEXO I

TERMO DE ACORDO

(Art. 5º da Lei nº 12.158, de 2009 – SEM PROCESSO JUDICIAL)

Eu, ___________________________________, _______________________, _____________________

(nome do militar/graduação/quadro ou pensionista) (nacionalidade) (estado civil)

documento de identidade nº ____________, ____________, inscrito no CPF sob o nº _______________,

(Saram)

venho firmar o presente Termo de Acordo, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, declaro atender as condições estabelecidas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

CLÁUSULA SEGUNDA: Declaro expressamente concordância com a forma, os prazos, os montantes e os limites de valores previstos na Lei nº 12.158, de 2009.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Tal concordância importa na aceitação de que a estrutura remuneratória militar atual seja mantida quando da efetivação do acesso, ressalvados outros benefícios que possam advir da aplicação da Lei nº 12.158, de 2009.

CLÁUSULA TERCEIRA: Declaro não estar em litígio judicial, pleiteando as mesmas vantagens previstas na Lei nº 12.158, de 2009, renunciando, desde já, ao direito de pleitear ou impugnar, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da mesma revisão prevista na Lei nº 12.158, de 2009, salvo em caso de comprovado erro material.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Declaro estar ciente de que, na ocorrência de pagamento concomitante ou em duplicidade de valores, caberá a devolução de todos os valores recebidos em virtude da assinatura deste Termo, mediante desconto direto nos proventos ou pensões, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 12.158, de 2009.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: No caso de ocultação da existência de qualquer ação judicial, autorizo o desconto direto nos meus proventos ou pensões de eventuais quantias despendidas pela União, com acréscimo de multa de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido no § 4º do art. 5º da Lei nº 12.158, de 2009.

CLÁUSULA QUARTA: Declaro estar ciente e concordo que os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Lei no 12.158, de 2009 somente ocorrerão a partir do acesso à graduação superior por ocasião da passagem do militar da ativa à inatividade, vedado, para militares inativos e pensionistas, o pagamento de quaisquer valores, retroativos ou não, referentes a período anterior a 1º de julho de 2010.

Por estar de acordo, assino o presente Termo para que produza os efeitos devidos.

___________ –

____,

____/

_________/

_________

(Local)

(UF)

(Dia)

(Mês)

(Ano)

___________________________________

Assinatura




(Conteúdos ) :