Decreto nº 7188 (2010)

Decreto nº 7188 / 2010 - ANEXO II - TERMO DE ACORDO

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ANEXO II - TERMO DE ACORDO

ANEXO II

TERMO DE ACORDO

(Art. 5º da Lei nº 12.158, de 2009 – COM PROCESSO JUDICIAL)

Eu, _____________________________________, ____________________, ______________________

(nome do militar/graduação/quadro ou pensionista) (nacionalidade) (estado civil)

documento de identidade nº ____________, ____________, inscrito no CPF sob o nº _______________,

(Saram)

venho firmar o presente Termo de Acordo, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento declaro atender as condições estabelecidas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

CLÁUSULA SEGUNDA: Declaro expressamente concordância com a forma, os prazos, os montantes e os limites de valores previstos na Lei nº 12.158, de 2009.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Tal concordância importa na aceitação de que a estrutura remuneratória militar atual seja mantida quando da efetivação do acesso, ressalvados outros benefícios que possam advir da aplicação da Lei nº 12.158, de 2009.

CLÁUSULA TERCEIRA: Declaro estar em litígio judicial, pleiteando as mesmas vantagens previstas na Lei nº 12.158, de 2009, comprometendo-me, mediante este Termo de Acordo, a renunciar a ação em andamento (__________________________________________________), bem como de seus eventuais

(Preencher com os dados da ação ou do recurso, informando número do processo e Juízo)

recursos, em qualquer instância, mediante expressa renuncia ao direito sobre o qual se funda a demanda, aos honorários advocatícios e à restituição de custas, anexando cópia da homologação judicial de renúncia, com o respectivo trânsito em julgado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Renuncio expressamente ao direito de pleitear ou impugnar, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da mesma revisão prevista na Lei no 12.158, de 2009, salvo em caso de comprovado erro material.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Em caso de não haver renúncia ao recebimento de honorários pelo advogado contratado, autorizo o desconto direto nos meus proventos ou pensões de eventuais quantias despendidas pela União, conforme no § 1º do art. 5º da Lei nº 12.158, de 2009.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Declaro estar ciente de que na ocorrência de pagamento concomitante ou em duplicidade de valores caberá a devolução de todos os valores recebidos em virtude da assinatura deste Termo, mediante desconto direto nos proventos ou pensões, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 12.158, de 2009.

CLÁUSULA QUARTA: Declaro estar ciente e concordo que os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Lei nº 12.158, de 2009 somente ocorrerão a partir do acesso à graduação superior por ocasião da passagem do militar da ativa à inatividade, vedado, para militares inativos e pensionistas, o pagamento de quaisquer valores, retroativos ou não, referentes a período anterior a 1º de julho de 2010.

Por estar de acordo, assino o presente Termo para que produza os efeitos devidos.

_________________ –

____,

____/

_________/

_________

(Local)

(UF)

(Dia)

(Mês)

(Ano)

___________________________________

Assinatura




(Conteúdos ) :