Decreto nº 6.628 (2008)

Decreto nº 6.628 (2008)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o anexo Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o Art. 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :