Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 79 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental

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Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-79  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE BARRACA DE PRAIA SEM LICENÇA AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE EMBARGO. MULTA ANULADA COM ARRIMO NA AUSÊNCIA DE RISCO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA NÃO CARACTERIZADA.1. Trata-se, na origem, de ação de procedimento ordinário objetivando a declaração de nulidade de auto de infração decorrente do descumprimento do embargo de obra erigida em terreno de marinha.2. A União, ora agravante, apontou ofensa ao art. 1022 do CPC, argumentando que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a prática de infração prevista no art. 79 do Decreto n. 6.514/2008, que consistiria no descumprimento do Termo de Embargo lavrado pelo Ibama.3. Contudo, a Corte regional julgou desproporcional e desarrazoada a imposição da multa administrativa, porque, em data anterior ao embargo, havia sido dado Parecer Técnico favorável ao pedido de licença para a execução da construção e a própria Administração, diante da apresentação da documentação necessária, procedeu posteriormente ao cancelamento do embargo da obra.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1948373/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 02/12/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 02/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS NEGADO. DÉBITO NÃO INTEGRALMENTE GARANTIDO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO JUSTIFICADOS.  RECURSO DESPROVIDO.  Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a hipótese se subsome ao artigo 1.015, parágrafo único, do CPC.  O artigo 919...
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para a garantia do débito não evidencia um risco para o devedor, mas sim um direito do credor em obter a garantia integral do débito, dado que o título executivo goza da presunção de liquidez e certeza. Ademais, ainda que assim não fosse, a preocupação dos agravantes com a realização de novas penhoras, caso não seja atribuído o efeito suspensivo aos embargos, não procede. O próprio artigo 919 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 5º, expressamente contempla que o efeito suspensivo não impede a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.   Agravo de instrumento desprovido.    (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023738-04.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 21/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/02/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800973-55.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: GOLDOZ PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE CAMAROES LTDA ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Leopoldo Fontenele Teixeira PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ATIVIDADE DE CARCINICULTURA. LEGITIMADE DO IBAMA. FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA APLICADA PELO IBAMA. FATO DISTINTO DA MULTA FIXADA PELO SEMACE. AUSENCIA DE BIS IN IDEM. VALOR ...
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Destarte, infere-se que a multa foi fixada em observância ao princípio da legalidade, norteador do Estado de Direito e em relação ao qual, os agentes da Administração Pública tem total subordinação, devendo atuar sempre conforme a lei, não podendo dela se afastar ou desviar, sob pena de responder administrativa, civil e penalmente. Por tais razões, não se legitima a pretensa diminuição da multa. 15. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do CPC (honorários recursais). 16. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08009735520214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/05/2022
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