Decreto nº 6.501 / 2008 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS NOTAS COMPLEMENTARES NC (18-1), NC (21-2) E NC (22-3) DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO N° 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E AO ART. 150 DO DECRETO N° 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - RIPI.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 2 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2008
(Conteúdos ) :