Decreto nº 6.426 (2008)

Decreto nº 6.426 / 2008 - ANEXO III - PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO

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ANEXO III - PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICOREVOGADO

ANEXO III

PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS,

CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO

Nº

PRODUTO

Código NCM

1

Imunoglobulina anti-Rh

3002.10.22

2

Outras imunoglobulinas séricas

3002.10.23

3

Concentrado de fator VIII

3002.10.24

4

Outros

3002.10.29

5

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

3002.90.10

6

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona

3006.10.10

7

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

3006.10.20

8

Outros

3006.10.90

9

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos

3006.20.00

10

À base de somatoliberina

3006.30.21

11

Outros

3006.30.29

12

Cimentos

3006.40.11

13

Outros produtos para obturação dentária

3006.40.12

14

Cimentos para reconstituição óssea

3006.40.20

15

Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

3006.70.00

16

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

3006.91.10

17

Outros

3006.91.90

18

Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)

3926.90.30

19

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.40

20

Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares

3926.90.50

21

Outras

3926.90.90

22

Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso em laboratórios ou clínicas.

40.15

23

De capacidade inferior ou igual a 2cm3

9018.31.11

24

Outras

9018.31.19

25

Outras

9018.31.90

26

Gengivais

9018.32.11

27

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.12

28

Outras

9018.32.19

29

Para suturas

9018.32.20

30

Agulhas

9018.39.10

31

De borracha

9018.39.21

32

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.22

33

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.23

34

Outros

9018.39.29

35

Lancetas para vacinação e cautérios

9018.39.30

36

Outros

9018.39.99

37

De carboneto de tungstênio (volfrâmio)

9018.49.11

38

De aço-vanádio

9018.49.12

39

Outras

9018.49.19

40

Limas

9018.49.20

41

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

9018.90.95

42

Outros

9018.90.99




(Conteúdos ) :