Decreto nº 6.426 / 2008 - ANEXO III - PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO
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PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS,
CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS
E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO
Nº |
PRODUTO |
Código NCM |
1 |
Imunoglobulina anti-Rh |
3002.10.22 |
2 |
Outras imunoglobulinas séricas |
3002.10.23 |
3 |
Concentrado de fator VIII |
3002.10.24 |
4 |
Outros |
3002.10.29 |
5 |
Reagentes de origem microbiana para diagnóstico |
3002.90.10 |
6 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona |
3006.10.10 |
7 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
3006.10.20 |
8 |
Outros |
3006.10.90 |
9 |
Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos |
3006.20.00 |
10 |
À base de somatoliberina |
3006.30.21 |
11 |
Outros |
3006.30.29 |
12 |
Cimentos |
3006.40.11 |
13 |
Outros produtos para obturação dentária |
3006.40.12 |
14 |
Cimentos para reconstituição óssea |
3006.40.20 |
15 |
Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
3006.70.00 |
16 |
Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia |
3006.91.10 |
17 |
Outros |
3006.91.90 |
18 |
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) |
3926.90.30 |
19 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.40 |
20 |
Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares |
3926.90.50 |
21 |
Outras |
3926.90.90 |
22 |
Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso em laboratórios ou clínicas. |
40.15 |
23 |
De capacidade inferior ou igual a 2cm3 |
9018.31.11 |
24 |
Outras |
9018.31.19 |
25 |
Outras |
9018.31.90 |
26 |
Gengivais |
9018.32.11 |
27 |
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.12 |
28 |
Outras |
9018.32.19 |
29 |
Para suturas |
9018.32.20 |
30 |
Agulhas |
9018.39.10 |
31 |
De borracha |
9018.39.21 |
32 |
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.22 |
33 |
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.23 |
34 |
Outros |
9018.39.29 |
35 |
Lancetas para vacinação e cautérios |
9018.39.30 |
36 |
Outros |
9018.39.99 |
37 |
De carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
9018.49.11 |
38 |
De aço-vanádio |
9018.49.12 |
39 |
Outras |
9018.49.19 |
40 |
Limas |
9018.49.20 |
41 |
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores |
9018.90.95 |
42 |
Outros |
9018.90.99 |
(Conteúdos ) :