Decreto nº 6.426 / 2008 - ANEXO III - PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO
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(Redação dada pelo Decreto nº 10.933, de 2022)
PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM
HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO
Nº |
PRODUTO |
CÓDIGO NCM |
1 |
Imunoglobulina anti-Rh |
3002.10.22 |
2 |
Outras imunoglobulinas séricas |
3002.10.23 |
3 |
Concentrado de fator VIII |
3002.10.24 |
4 |
Outros |
3002.10.29 |
5 |
Reagentes de origem microbiana para diagnóstico |
3002.90.10 |
6 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona |
3006.10.10 |
7 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
3006.10.20 |
8 |
Outros |
3006.10.90 |
9 |
Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos |
3006.20.00 |
10 |
À base de somatoliberina |
3006.30.21 |
11 |
Outros |
3006.30.29 |
12 |
Cimentos |
3006.40.11 |
13 |
Outros produtos para obturação dentária |
3006.40.12 |
14 |
Cimentos para reconstituição óssea |
3006.40.20 |
15 |
Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou em exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
3006.70.00 |
16 |
Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia |
3006.91.10 |
17 |
Outros |
3006.91.90 |
18 |
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) |
3926.90.30 |
19 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.40 |
20 |
Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares |
3926.90.50 |
21 |
Outras |
3926.90.90 |
22 |
Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso em laboratórios ou clínicas. |
40.15 |
23 |
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.11 |
24 |
Outras |
9018.31.19 |
25 |
Outras |
9018.31.90 |
26 |
Gengivais |
9018.32.11 |
27 |
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.12 |
28 |
Outras |
9018.32.19 |
29 |
Para suturas |
9018.32.20 |
30 |
Agulhas |
9018.39.10 |
31 |
De borracha |
9018.39.21 |
32 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.22 |
33 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.23 |
34 |
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.24 |
35 |
Outros |
9018.39.29 |
36 |
Lancetas para vacinação e cautérios |
9018.39.30 |
37 |
Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.91 |
38 |
Outros |
9018.39.99 |
39 |
De carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
9018.49.11 |
40 |
De aço-vanádio |
9018.49.12 |
41 |
Outras |
9018.49.19 |
42 |
Limas |
9018.49.20 |
43 |
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores |
9018.90.95 |
44 |
Outros |
9018.90.99 |
*
(Conteúdos ) :