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Art. 4 º Ficam revogados os Decretos n º s 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 4.712, de 29 de maio de 2003
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
TRF-3
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. 1. O art. 20 da Lei 8.742/93 estabelece os requisitos necessários para a concessão de benefício assistencial, com a finalidade de prestar amparo a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família.2. A autora, de 64 anos, sem nenhuma fonte de renda, reside em edícula nos fundos da casa de sua filha (...), faxineira hospitalar. 3. A perícia social concluiu que a parte autora possui os meios de subsistência supridos com a ajuda dos filhos, embora com dificuldade.4. Pela análise de todo o conjunto probatório dos autos, não se restringindo exclusivamente ao critério da renda mensal per capita, observa-se que o requisito da hipossuficiência não se encontra demonstrado.5. A assistência social a ser prestada pelo Poder Público possui caráter subsidiário, limitada às situações de total impossibilidade de manutenção própria ou pela família, não sendo possível ser utilizado o benefício assistencial como complementação de renda.6. Recurso não provido.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002808-39.2021.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal RAECLER BALDRESCA, julgado em 23/07/2024, Intimação via sistema DATA: 25/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
25/07/2024
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007396-52.2023.4.03.6325
RELATOR: 36º Juiz Federal da 12ª TR SP
RECORRENTE: (...)
Advogados do(a) RECORRENTE: (...) MELILLO BERTOZO - SP211735-N, (...) - SP390154-A, (...) - SP206949-N, IANARA CAROLINE (...) CIRINO - SP460339-A, (...) - SP452745-N, JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA - SP378157-N, (...) BORETTI MORESSI - SP188752-A, (...) ALBIERO (...) RIGATTO - SP225794-N, (...) - SP407659-N, (...) DELMANTO (...) HUYSMANS - SP312670-A, (...) BENEDITTI (...) - SP396540-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
Dispensada a ementa na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5007396-52.2023.4.03.6325, Rel. Juiz Federal RENATO DE CARVALHO VIANA, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 15/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
15/07/2024
TRF-1
EMENTA:
SÚMULA DE JULGAMENTO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIB FIXADA NA DER. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, requerendo a alteração da DIB fixada na sentença para a data de entrada no requerimento administrativo.2. Na sentença (ID nº264832032), o juízo fixou a data de início do benefício em 25/11/2021, data de intimação do INSS em relação aos laudos periciais3. O laudo médico pericial (ID nº 264831563) fixou a data de 04/09/2019 como a base para diagnóstico inicial da doença da pericianda, utilizando como fundamento data de relatório médico (ID nº264831545/pág.16) que prescrevia também medicações.4. Ocorre que em relatório médico anterior, emitido pelo Hospital SARAH em 04/09/2018 (ID nº 264831545/pág. ...
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... Cálculos da Justiça Federal.8. Acórdão integrativo (art. 46 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 80 da Resolução Presi nº 17/2014 do TRF da 1ª Região).9. Sem condenação de custas e honorários sucumbenciais, uma vez que se trata de recorrente vencedor (arts. 84 e 85 do CPC c/c art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
(TRF-1, AGREXT 1004187-54.2019.4.01.3314, RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 19/12/2023 PJe Publicação 19/12/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL |
19/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :