Decreto nº 61.867 (1967)

Decreto nº 61.867 / 1967 - Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários

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Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários

Art. 8º

A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.

Art. 9º

A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.
Art.. 10  - Capítulo seguinte
 Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral

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