Decreto nº 6.039 (2007)

Decreto nº 6.039 (2007)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no inciso XII do art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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