Decreto nº 5296 (2004)

Decreto nº 5296 / 2004 - Da Acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis

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Da Acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis

Art. 30.

As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.
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 Das Condições Gerais

DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA (Seções neste Capítulo) :