Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. LEI REVOGADAArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: LEI REVOGADA
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI, trezentos e trinta e nove DAS 101.1; trinta e três DAS 102.1; e duzentas e oitenta e cinco FG-3; e
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II - da FUNAI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3; trezentos e cinqüenta e um DAS 101.2; quatro DAS 102.3; trinta e dois DAS 102.2; duzentas e quarenta e duas FG-1; e quarenta e duas FG-2.
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Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
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