Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - Retenção na Fonte

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Retenção na Fonte

Art. 49.

A base de cálculo das contribuições a serem retidas corresponde ao valor (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 64 e 66, Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000, art. 4º, e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 16):
I - dos serviços e dos bens adquiridos por órgãos públicos, na hipótese do art. 6º;
II - da venda dos produtos entregues à cooperativa para comercialização, pela associada pessoa jurídica, na hipótese do art. 7º; e
III - da receita de terceiros auferida com a administração de jogos de bingo, na hipótese do art. 8º.
Art.. 50  - Capítulo seguinte
 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO (Seções neste Capítulo) :