Decreto nº 4388 (2002)

Artigo 1 - Decreto nº 4388 / 2002

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de 2002;
Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1º de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1º de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126;
DECRETA:

Art. 1º O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 4388   Art.:art-1  
24/02/2017 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 325, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 10 DA LEI N. 9296/1996. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE AGENTE PÚBLICO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. INVIABILIDADE DE IMPUTAÇÃO AO ENTE FEDERATIVO DE ATO CRIMINOSO APURADO. CONFLITO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Aplicando-se a teoria dos poderes implícitos, reiteradamente aplicável pela jurisprudência ...
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de violação do sigilo funcional qualificado, porquanto a sua conduta resultou dano efetivo à Administração Pública. Indubitavelmente, não há interesse público na defesa da suposta conduta de divulgação de informações acobertadas por sigilo, que teria comprometendo parcialmente a eficácia e acarretado retardamento da investigação sigilosa, denominada "Operação Sinapse". Vislumbra-se unicamente o interesse público na apuração do fato imputado, não na defesa do réu imputado, a qual não ultrapassa a esfera de interesse pessoal do agente público. Destarte, mostra-se ilegal a representação processual do réu pela Advocacia Geral do União, motivo pelo qual o agravo regimental deve ser inadmitido por falta de regularidade formal.8. Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg no RHC 48.222/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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