Decreto nº 4.378 (2002)

Decreto nº 4.378 (2002)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :