Decreto nº 4346 (2002)

Artigo 24 - Decreto nº 4346 / 2002

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Da Gradação, Conceituação e Execução

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Art. 24. Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente:
I - a advertência;
II - o impedimento disciplinar;
III - a repreensão;
IV - a detenção disciplinar;
V - a prisão disciplinar; e
VI - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
Parágrafo único. As punições disciplinares de detenção e prisão disciplinar não podem ultrapassar trinta dias e a de impedimento disciplinar, dez dias.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 24

LeiDecreto nº 4346   Art.art-24  

STF Tema nº 703 do STF


TEMA
Tema 703: Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição federal, a recepção do art. 47 da Lei 6.880/1980, que possibilita a definição, por meio de decreto regulamentar, dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar. Em consequência, discute-se também a validade das disposições contidas no Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) pertinentes à aplicação das referidas penalidades.

Tese: O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 703, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 07/03/2014, publicado em 19/08/2024)
19/08/2024 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

LeiDecreto nº 4346   Art.art-24  

STF


ACÓRDÃO
Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema nº 703. Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Contravenções e transgressões disciplinares. Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Distinção entre transgressões disciplinares e crimes militares. Princípios da reserva legal absoluta e da reserva legal relativa. Artigo 47 da Lei nº 6.880/80. Recepção ...
+1078 PALAVRAS
...
da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal. (STF, RE 603116, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
11/10/2024 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema nº 703. Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Contravenções e transgressões disciplinares. Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Distinção entre transgressões disciplinares e crimes militares. Princípios da reserva legal absoluta e da reserva legal relativa. Artigo 47 da Lei nº 6.880/80. Recepção ...
+1078 PALAVRAS
...
da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal. (STF, RE 603116, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
11/10/2024 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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