Decreto nº 3826 (2001)

Decreto nº 3826 (2001)

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:

Art. 1

º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. LEI REVOGADA

Art. 2

º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 º , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
LEI REVOGADA

Art. 3

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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