Decreto nº 3.265 (1999)

Decreto nº 3.265 / 1999 - "ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

VER EMENTA

"ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

"ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

CÓDIGO

AGENTE NOCIVO

TEMPO DE

EXPOSIÇÃO

1.0.0 AGENTES QUÍMICOS

O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.

O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa.

............................................................................" (NR)




(Conteúdos ) :