Decreto nº 3.176 (1999)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto
LEI REVOGADA

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :