Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.
LEI REVOGADA
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA