Decreto nº 2429 (1997)

Decreto nº 2429 (1997)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores foi concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 60, de 19 de junho de 1996;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 26 de maio de 1988;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 8 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 7 de agosto de 1997, na forma de seu artigo 26,
DECRETA:

Art. 1º

- A Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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