Art. 1°
Os arts. 2°, 6° e 13 do Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991 passam a vigorar com as seguinte redação:I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;
II - rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;
III - publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentos mil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto."
LEI REVOGADA
Art 2°
O art. 22 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo único. A revisão dos critérios de que trata o caput deste artigo são de competência dos Ministros da Administração Federal e Reforma do Estado, das Relações Exteriores e Chefe do Estado - Maior das Forças Armadas." (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000)
REVOGADO