Decreto nº 1.656 (1995)

Decreto nº 1.656 / 1995 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no art. 58 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 15 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts.11a 17 do Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993.
DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 2°, 6° e 13 do Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991 passam a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 2° As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana."
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
"Art. 6°. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2° As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência."
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
"Art. 13 Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;
II - rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;
III - publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentos mil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto."
LEI REVOGADA

Art 2°

O art. 22 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 Os valores das diárias no exterior são, em dólares norte-americanos, os constantes do Anexo III deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000)
Parágrafo único. A revisão dos critérios de que trata o caput deste artigo são de competência dos Ministros da Administração Federal e Reforma do Estado, das Relações Exteriores e Chefe do Estado - Maior das Forças Armadas." (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000)
REVOGADO

Art 4°

O valor das diárias de que tratam os arts. 11 a 17 do Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
REVOGADO

Art. 5°

O Anexo III do Decreto n° 71.733, de 1973, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
REVOGADO

Art. 6°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :